Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024729 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECUSA DE ASSINATURA DE PORTARIA ASSESSOR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - O acto do Secretário de Estado do Orçamento que, nos termos do artigo 14/2 do DL 191-F/79 de 26/6, recusou a assinatura da portaria de provimento de um funcionário na categoria de assessor é um acto administrativo definitivo e executório susceptível de recurso contencioso de anulação. II - Sendo o acto de provimento na categoria de assessor um acto administrativo definitivo e executório constitutivo de direitos, decorrido o prazo do recurso contencioso sem que tenha havido impugnação, consolida-se na ordem jurídica com força de caso resolvido ou decidido. III - O acto administrativo definitivo e executório que viola caso decidido ou resolvido é anulável por violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00035944 |
| Nº do Documento: | SA119921027024729 |
| Data de Entrada: | 02/12/1987 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24729 DE 1992/02/20. |