Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024729
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECUSA DE ASSINATURA DE PORTARIA
ASSESSOR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O acto do Secretário de Estado do Orçamento que, nos termos do artigo 14/2 do DL 191-F/79 de 26/6, recusou a assinatura da portaria de provimento de um funcionário na categoria de assessor é um acto administrativo definitivo e executório susceptível de recurso contencioso de anulação.
II - Sendo o acto de provimento na categoria de assessor um acto administrativo definitivo e executório constitutivo de direitos, decorrido o prazo do recurso contencioso sem que tenha havido impugnação, consolida-se na ordem jurídica com força de caso resolvido ou decidido.
III - O acto administrativo definitivo e executório que viola caso decidido ou resolvido é anulável por violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00035944
Nº do Documento:SA119921027024729
Data de Entrada:02/12/1987
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24729 DE 1992/02/20.