Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040285
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO.
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR.
ENSINO OFICIAL.
INGRESSO.
Sumário:I - O tempo de serviço prestado no ensino particular, desde que devidamente comprovado e certificado pelos serviços legalmente competentes, conta logo para efeitos de ordenação em concurso de ingresso no ensino oficial público, e não apenas depois de o professor ou educador de infância ter efectuado essa transição.
II - A não consideração desse tempo de serviço viola o preceituado nos arts. 1º, nº 1 e 11º, nº 1, al. a) e nº 2 do Dec-Lei nº 169/85, de 20/3, art. 12º, nº 1, al. c) e 13º do Dec.-Lei nº 35/88, de 4/2, bem como nos arts. 13º, nºs. 1 e 2 da Lei nº 9/79, de 19/3 e arts. 70º, 71º e 72º do Dec.-Lei nº 553/80, de 21/11.
Nº Convencional:JSTA00053570
Nº do Documento:SA120000308040285
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:CASTRO , DORA
Recorrido 1:SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA RAA DE 1995/10/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 9/79 DE 1979/03/19 ART13 N1 ART13 N2.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART70 ART71 ART72.
DL 169/85 DE 1985/03/20 ART1 N1 ART11 N1 A ART11 N2.
DL 35/88 DE 1988/02/04 ART12 N1 C ART13.
DRGI 35/81/A DE 1981/07/21.
DRGI 9/86/A DE 1986/04/03.
DLR 17/88/A DE 1988/04/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40711 DE 1998/10/13.; AC STA PROC39492 DE 1998/06/09.
Referência a Pareceres:P PGR PROC21/89 IN DR IIS N234 DE 1989/10/11.
Aditamento: