Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040285 |
| Data do Acordão: | 03/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO. PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR. ENSINO OFICIAL. INGRESSO. |
| Sumário: | I - O tempo de serviço prestado no ensino particular, desde que devidamente comprovado e certificado pelos serviços legalmente competentes, conta logo para efeitos de ordenação em concurso de ingresso no ensino oficial público, e não apenas depois de o professor ou educador de infância ter efectuado essa transição. II - A não consideração desse tempo de serviço viola o preceituado nos arts. 1º, nº 1 e 11º, nº 1, al. a) e nº 2 do Dec-Lei nº 169/85, de 20/3, art. 12º, nº 1, al. c) e 13º do Dec.-Lei nº 35/88, de 4/2, bem como nos arts. 13º, nºs. 1 e 2 da Lei nº 9/79, de 19/3 e arts. 70º, 71º e 72º do Dec.-Lei nº 553/80, de 21/11. |
| Nº Convencional: | JSTA00053570 |
| Nº do Documento: | SA120000308040285 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | CASTRO , DORA |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA RAA DE 1995/10/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 9/79 DE 1979/03/19 ART13 N1 ART13 N2. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART70 ART71 ART72. DL 169/85 DE 1985/03/20 ART1 N1 ART11 N1 A ART11 N2. DL 35/88 DE 1988/02/04 ART12 N1 C ART13. DRGI 35/81/A DE 1981/07/21. DRGI 9/86/A DE 1986/04/03. DLR 17/88/A DE 1988/04/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40711 DE 1998/10/13.; AC STA PROC39492 DE 1998/06/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR PROC21/89 IN DR IIS N234 DE 1989/10/11. |
| Aditamento: | |