Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004935
Data do Acordão:06/19/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
Sumário:E de manter o despacho que julgou insubsistente um auto de noticia levantado por suspeitas de que se pretendia introduzir clandestinamente no Pais mercadoria de origem estrangeira, por se ter provado que tal mercadoria e nacional.
Nº Convencional:JSTA00016046
Nº do Documento:SA419730619004935
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORREIA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:238
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.