Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040324 |
| Data do Acordão: | 05/16/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão. II - A concessão da suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos requisitos (positivo e negativos) estabelecidos nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA. III - Na alínea c) do n. 1 deste artigo 76 são contemplados os requisitos de procedibilidade do recurso (recurso contencioso que foi ou vai ser interposto do acto cuja suspensão se solicita em meio acessório ou instrumental daquele procedimento). IV - Verificando-se que a interposição de recurso contencioso do acto suspendendo seria manifestamente ilegal, nos termos do § 4 do artigo 57 do RSTA, por ser extemporânea e por o acto ser irrecorrível (devido a falta de definitividade vertical), o pedido de suspensão de eficácia não pode ser deferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00045630 |
| Nº do Documento: | SA119960516040324 |
| Data de Entrada: | 05/09/1996 |
| Recorrente: | PATRICIO , PAULO |
| Recorrido 1: | COORDENADOR NUCLEO ACESSO POR DELEGAÇÃO DO DIR DO DEPTO INS SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART76 N1 C. RSTA57 ART57 PAR4. CCIV66 ART279 C E. CONST89 ART266 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30371 DE 1993/05/20. AC STA PROC31458 DE 1993/06/09. AC STA PROC31927 DE 1994/03/08. AC STA PROC32045 DE 1994/05/12. AC STA PROC34709 DE 1994/11/17. AC STA PROC35880 DE 1994/12/07. AC STA PROC35246 DE 1994/12/13. AC STA PROC35146 DE 1995/02/14. AC STA PROC34640 DE 1995/03/01. AC STA PROC30379 DE 1993/02/09. AC STA PROC31919 DE 1993/06/08. AC STA PROC31918 DE 1993/09/28. AC STA PROC32406 DE 1993/12/09. AC STA PROC34595 DE 1994/07/14. AC STA PROC34709 DE 1994/11/17. AC STA PROC37393 DE 1995/10/12. |
| Aditamento: | A competência do Director do Departamento do Ensino Superior do Ministério da Educação não é exclusiva, cabendo recurso hierárquico necessário dos actos por ele praticados. |