Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020185
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:HOSPITAL PSIQUIATRICO DE TRAVANCA
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Hospital Psiquiatrico de Travanca e um estabelecimento que não dispõe de personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira, cabendo recurso hierarquico necessario dos actos praticados pelo respectivo orgão directivo.
II - Não dispõe de legitimidade, por falta de interesse directo, pessoal e legitimo para impugnar contenciosamente o despacho do Secretario de Estado da Saude que recaiu sobre recurso hierarquico interposto de acto do referido orgão directivo hospitalar que deu alta a um doente ali internado, uma sua irmã que, na sequencia desse acto, o acolheu em sua casa.
Nº Convencional:JSTA00029097
Nº do Documento:SA119901018020185
Data de Entrada:01/16/1984
Recorrente:LAMEIRÃO , AMELIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5931
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/12/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART51 N1.
CPC67 ART144 N3.
L 2118 DE 1963/04/03 BIII N1 BVIII N1 N2 BXII.
DL 46102 DE 1964/12/23.
PORT 549/76 DE 1976/08/31.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 N1 N2 ART2.
DL 48357 DE 1968/04/27.
D 48358 DE 1968/04/27 ART1 N1 N2.
CCIV66 ART2013 N1 B.
PORT 1015/80 DE 1980/11/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16355 DE 1982/01/08.
AC STA PROC16699 DE 1983/03/24.
AC STA PROC15557 DE 1983/03/24.