Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013355
Data do Acordão:09/25/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO DE EXERCICIO
CUSTOS DE EXERCICIO
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCICIO
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A imputação aos proveitos de determinado exercicio de uma verba resultante da restituição de quantias pagas em excesso em exercicios transactos, e que nestes constituiram custos, infringe o principio da especialização dos exercicios, instituido no art. 22 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - A referida restituição, do pagamento do indevido, não constitui indemnização para compensar ganhos que deixaram de ser obtidos, pelo que não sera tida como proveito, nos termos do art. 23, paragrafo 2 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00032861
Nº do Documento:SA219910925013355
Data de Entrada:02/27/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CIMPOR - CIMENTOS DE PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/20/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:572
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART23 PAR2 ART26 ART43 ART90 ART91 ART94.
CCIV66 ART473 ART476 ART562 ART564.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG462.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG580.