Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013355 |
| Data do Acordão: | 09/25/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO DE EXERCICIO CUSTOS DE EXERCICIO PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCICIO RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A imputação aos proveitos de determinado exercicio de uma verba resultante da restituição de quantias pagas em excesso em exercicios transactos, e que nestes constituiram custos, infringe o principio da especialização dos exercicios, instituido no art. 22 do Codigo da Contribuição Industrial. II - A referida restituição, do pagamento do indevido, não constitui indemnização para compensar ganhos que deixaram de ser obtidos, pelo que não sera tida como proveito, nos termos do art. 23, paragrafo 2 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00032861 |
| Nº do Documento: | SA219910925013355 |
| Data de Entrada: | 02/27/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CIMPOR - CIMENTOS DE PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/20/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 572 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART23 PAR2 ART26 ART43 ART90 ART91 ART94. CCIV66 ART473 ART476 ART562 ART564. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG462. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG580. |