Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026181
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
ACTO TRIBUTÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Alegada apenas em sede de recurso perante o STA, em processo de impugnação, a prescrição da dívida exequenda, não pode nunca o STA conhecer de tal pretensão se dos autos não constarem os factos necessários ao conhecimento dessa alegada prescrição.
II - Isto independentemente de se considerar, em tese, ser ou não possível conhecer da prescrição em processo de impugnação.
III - Nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito.
IV - Fixada a matéria de facto pelo Tribunal Tributário de 2ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
V - A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente.
VI - Se do relatório da fiscalização, é possível conhecer o iter cognoscitivo que levou a AF à prática do acto, este está fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00057268
Nº do Documento:SA220020220026181
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART34 N3 ART81 ART82 ART259 ART286 N1 D.
ETAF96 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART125.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG463-464.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG271.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG287-288.
Aditamento: