Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026181 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. ACTO TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Alegada apenas em sede de recurso perante o STA, em processo de impugnação, a prescrição da dívida exequenda, não pode nunca o STA conhecer de tal pretensão se dos autos não constarem os factos necessários ao conhecimento dessa alegada prescrição. II - Isto independentemente de se considerar, em tese, ser ou não possível conhecer da prescrição em processo de impugnação. III - Nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito. IV - Fixada a matéria de facto pelo Tribunal Tributário de 2ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. V - A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente. VI - Se do relatório da fiscalização, é possível conhecer o iter cognoscitivo que levou a AF à prática do acto, este está fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00057268 |
| Nº do Documento: | SA220020220026181 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART34 N3 ART81 ART82 ART259 ART286 N1 D. ETAF96 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART125. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG463-464. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG271. LEITE DE CAMPOS E OUTROS PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG287-288. |
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