Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004690
Data do Acordão:12/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:NULIDADE SECUNDARIA
ARGUIÇÃO PREVIA
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação.
II - O recurso obrigatorio manteve-se no processo tributario apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), e da Lei de Processo que não revogaram o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
Nº Convencional:JSTA00011833
Nº do Documento:SA219871209004690
Data de Entrada:05/08/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA ECONOMICA DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1281
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 N1 N3 ART206 N2 ART269.
CPCI63 ART256.
LPTA85 ART131 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4540 DE 1987/12/02.
AC STA PROC4084 DE 1987/06/24.