Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/03
Data do Acordão:10/15/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
HABILITAÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Nos termos do art. 11.º do DL 312/99 só têm acesso ao 10.º escalão da carreira docente os docentes profissionalizados que sejam detentores de grau académico de licenciatura, mestrado, ou doutoramento e os que sendo bacharéis hajam adquirido uma licenciatura em Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com a docência nos termos dos art.s 55.º e 56.º do ECD.
II - Deste modo, e muito embora a legislação que precedeu o identificado diploma tivesse sido mais liberal e tivesse admitido o acesso ao referido escalão a docentes detentores de habilitação académica superior - conceito em que cabiam os bacharéis - certo é que a revogação dessa legislação impede aqueles que não satisfaçam os requisitos da nova lei - designadamente os bacharéis sem a mencionada licenciatura - de acederem ao referido escalão.
III - Essa revogação não constitui ofensa do disposto no art.º 12.º do Código Civil nem de nenhum dos princípios constitucionalmente consagrados.
Nº Convencional:JSTA00059980
Nº do Documento:SA1200310150659
Data de Entrada:03/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2001/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART11.
DL 312/99 DE 1999/08/10 ART11 ART19 ART55 ART56.
CCIV66 ART12.
PORT 584/99 DE 1999/08/02.
Aditamento: