Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0659/03 |
| Data do Acordão: | 10/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. HABILITAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 11.º do DL 312/99 só têm acesso ao 10.º escalão da carreira docente os docentes profissionalizados que sejam detentores de grau académico de licenciatura, mestrado, ou doutoramento e os que sendo bacharéis hajam adquirido uma licenciatura em Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com a docência nos termos dos art.s 55.º e 56.º do ECD. II - Deste modo, e muito embora a legislação que precedeu o identificado diploma tivesse sido mais liberal e tivesse admitido o acesso ao referido escalão a docentes detentores de habilitação académica superior - conceito em que cabiam os bacharéis - certo é que a revogação dessa legislação impede aqueles que não satisfaçam os requisitos da nova lei - designadamente os bacharéis sem a mencionada licenciatura - de acederem ao referido escalão. III - Essa revogação não constitui ofensa do disposto no art.º 12.º do Código Civil nem de nenhum dos princípios constitucionalmente consagrados. |
| Nº Convencional: | JSTA00059980 |
| Nº do Documento: | SA1200310150659 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2001/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART11. DL 312/99 DE 1999/08/10 ART11 ART19 ART55 ART56. CCIV66 ART12. PORT 584/99 DE 1999/08/02. |
| Aditamento: | |