Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029912
Data do Acordão:05/06/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
ALVARÁ
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Indeferida a pretensão do interessado, para abertura de uma escola de condução, constitui acto meramente confirmativo o posterior despacho que, na sequência de "recurso" interposto por aquele para o próprio autor do acto, e sem ter havido alteração de circunstâncias, se limitou a manter a não aceitação da pretensão.
Nº Convencional:JSTA00037350
Nº do Documento:SA119930506029912
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO GRM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO GRM DE 1991/07/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N4.
DL 6/82 DE 1982/01/12 ART58 N1.
LPTA85 ART28 N1 A.
ETAF84 ART26 N1 F.
DRGU 65/83 DE 1983/07/12 ART1 N6 ART12 N1 N2 N3.
DRGU 29/85 DE 1985/05/09.
DLR 5/89/M DE 1989/02/18.
DRR 13/89/M DE 1989/06/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG214.