Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029912 |
| Data do Acordão: | 05/06/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL ALVARÁ REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Indeferida a pretensão do interessado, para abertura de uma escola de condução, constitui acto meramente confirmativo o posterior despacho que, na sequência de "recurso" interposto por aquele para o próprio autor do acto, e sem ter havido alteração de circunstâncias, se limitou a manter a não aceitação da pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00037350 |
| Nº do Documento: | SA119930506029912 |
| Data de Entrada: | 09/19/1991 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO GRM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO GRM DE 1991/07/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N4. DL 6/82 DE 1982/01/12 ART58 N1. LPTA85 ART28 N1 A. ETAF84 ART26 N1 F. DRGU 65/83 DE 1983/07/12 ART1 N6 ART12 N1 N2 N3. DRGU 29/85 DE 1985/05/09. DLR 5/89/M DE 1989/02/18. DRR 13/89/M DE 1989/06/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG214. |