Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025673 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS FISCAIS. |
| Sumário: | A adesão ao regime de regularização de dívidas do DL 124/96 não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivam os créditos fiscais por este definidos e que tendem a ser solvidos no âmbito do referido regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00055997 |
| Nº do Documento: | SA220010516025673 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | SOC CONSTRUÇÕES MARTINS & VIEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22978 DE 1999/03/24.; AC STA PROC22357 DE 1999/04/28.; AC STA PROC23863 DE 1999/06/22. |
| Aditamento: | |