Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025673
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS FISCAIS.
Sumário:A adesão ao regime de regularização de dívidas do DL 124/96 não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivam os créditos fiscais por este definidos e que tendem a ser solvidos no âmbito do referido regime.
Nº Convencional:JSTA00055997
Nº do Documento:SA220010516025673
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:SOC CONSTRUÇÕES MARTINS & VIEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22978 DE 1999/03/24.; AC STA PROC22357 DE 1999/04/28.; AC STA PROC23863 DE 1999/06/22.
Aditamento: