Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014501
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
QUESTÃO PREVIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Levantada a questão da ilegitimidade passiva, ha que começar por aborda-la porquanto, a proceder, afecta o prosseguimento da indagação de outras ou do conhecimento do merito do recurso, nos termos do paragrafo 4 do art.
57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - O recorrente e quem ha-de, na petição, definir a relação juridica administrativa que submete a apreciação do tribunal, indicando claramente os respectivos sujeitos, o seu objecto, o pedido e a causa de pedir.
III - Dirigindo-se a pretensão de tutela jurisdicional, em principio, a anulação de um acto praticado pelo titular de um orgão da Administração no uso de poderes publicos, e a este que tem de opor-se em tribunal porque tambem e a ele que cabera a defesa do acto impugnado.
IV - E assim, o proprio autor do acto recorrido quem assegura a legitimidade passiva nos recursos contenciosos de anulação.
Nº Convencional:JSTA00031056
Nº do Documento:SA119910416014501
Data de Entrada:03/31/1980
Recorrente:SANTOS , EDMUNDO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N374 ANOXXXII PAG145
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA DE 1979/05/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART57 PAR4.
LPTA85 ART26 N2 ART36 ART40 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21962 DE 1987/02/26.
AC STA PROC26256 DE 1989/01/31.
AC STA PROC22353 DE 1989/04/26.
Referência a Doutrina:DIMAS DE LACERDA E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG159.