Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0808/17.8BEBRG
Data do Acordão:10/03/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Tendo a nova lei introduzido um prazo diferente do anteriormente estabelecido, não se pode considerar intempestiva, à luz do disposto no artigo 297.º do CC, a reclamação de créditos laborais apresentada junto do FGS claramente dentro do prazo de um ano a contar a partir da entrada em vigor da nova lei.
Nº Convencional:JSTA000P24969
Nº do Documento:SA1201910030808/17
Data de Entrada:05/31/2019
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: