Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011705
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A presunção do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, esta relacionada apenas com a distribuição domiciliaria de correspondencia pelo correio, não se aplica as disposições do artigo 144 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n.
457/80, de 10 de Outubro) relativas a prazos judiciais.
II - Se o terceiro dia posterior ao do registo cair em dia util, presume-se que a notificação foi feita nesse dia, sem descontos de sabado e domingo.
Nº Convencional:JSTA00030289
Nº do Documento:SAP19891003011705
Data de Entrada:02/23/1989
Recorrente:COSTA , ELMANO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:764
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART143 N1 ART144 N3 ART145 N5 ART181 N1 ART242 N2 ART253 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 457/80 DE 1980/10//10 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG52-53.