Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018984
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Em processo disciplinar o arguido so pode ser punido por factos por que tenha sido acusado.
II - A falta de referencia na acusação a circunstancia em que teve lugar a agressão a superior hierarquico de modo a fornecer ao arguido os elementos adequados a sua defesa na perspectiva do enquadramento juridico dos factos, que nela tambem se não fez, que so veio a ser feito no relatorio final com vista a aplicação da pena, constitui nulidade insuprivel de acordo com o n. 1 do artigo 40 do EDFAACRL de 1979.
III - Tal nulidade determina a anulação do processo disciplinar a partir da acusação, prejudicando o conhecimento dos outros vicios arguidos e que se reportavam a fase posterior desse processo.
Nº Convencional:JSTA00014925
Nº do Documento:SA119850605018984
Data de Entrada:05/20/1983
Recorrente:MARTINS , ENGRACIO
Recorrido 1:INDEP-INDUSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA INDEP-INDUSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA DE 1983/03/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 515/80 DE 1980/10/31 ART9 N1 ART43 N3.
EDF79 ART24 N2 ART40 N1 ART55 PAR2.
DL 33/80 DE 1980/03/13 ART38 G.