Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018984 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NOTA DE CULPA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar o arguido so pode ser punido por factos por que tenha sido acusado. II - A falta de referencia na acusação a circunstancia em que teve lugar a agressão a superior hierarquico de modo a fornecer ao arguido os elementos adequados a sua defesa na perspectiva do enquadramento juridico dos factos, que nela tambem se não fez, que so veio a ser feito no relatorio final com vista a aplicação da pena, constitui nulidade insuprivel de acordo com o n. 1 do artigo 40 do EDFAACRL de 1979. III - Tal nulidade determina a anulação do processo disciplinar a partir da acusação, prejudicando o conhecimento dos outros vicios arguidos e que se reportavam a fase posterior desse processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014925 |
| Nº do Documento: | SA119850605018984 |
| Data de Entrada: | 05/20/1983 |
| Recorrente: | MARTINS , ENGRACIO |
| Recorrido 1: | INDEP-INDUSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2012 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE GERENCIA DA INDEP-INDUSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA DE 1983/03/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 515/80 DE 1980/10/31 ART9 N1 ART43 N3. EDF79 ART24 N2 ART40 N1 ART55 PAR2. DL 33/80 DE 1980/03/13 ART38 G. |