Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0939/12
Data do Acordão:10/24/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:Nos termos do estatuído na alínea a) do artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais, a parte abrangida pela dispensa de pagamento prévio de taxa de justiça está obrigada a liquidar essa taxa no termo do processo, ainda que não tenha decaído, total ou parcialmente, na posição que sustentou em juízo ou tenha obtido ganho de causa.
Nº Convencional:JSTA000P14748
Nº do Documento:SA2201210240939
Data de Entrada:09/13/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A. E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: