Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0939/12 |
| Data do Acordão: | 10/24/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO |
| Sumário: | Nos termos do estatuído na alínea a) do artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais, a parte abrangida pela dispensa de pagamento prévio de taxa de justiça está obrigada a liquidar essa taxa no termo do processo, ainda que não tenha decaído, total ou parcialmente, na posição que sustentou em juízo ou tenha obtido ganho de causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14748 |
| Nº do Documento: | SA2201210240939 |
| Data de Entrada: | 09/13/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |