Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01668/13
Data do Acordão:11/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DESERÇÃO DO RECURSO
PRAZO PARA ALEGAÇÕES
Sumário:I - Ante o requerimento de interposição do recurso o juiz pode e deve mandar seguir o recurso nos termos que julgue adequados, sendo que a aclaração do despacho de admissão do recurso se destina a esclarecer e não a alterar o sentido da decisão.
II - O prazo para apresentar as alegações do recurso conta-se a partir da notificação do despacho que o admitiu, e o pedido de aclaração deste despacho, seja ou não justificado, não tem a virtualidade de interromper ou de suspender o prazo para alegar.
III - Decorrido que esteja o prazo para alegar, sem que sejam apresentadas as alegações, incumbe ao tribunal recorrido julgar deserto o recurso por falta de alegações.
Nº Convencional:JSTA00069001
Nº do Documento:SA22014112601668
Data de Entrada:10/28/2013
Recorrente:MASSA FALIDA DA A....., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:L 15/2001 DE 2001/06/15.
CPPTRIB99 ART281 - ART282 N3 N4 ART286 N2.
CPC96 ART144 N1 ART145 N2 N5 ART686 N1 ART687 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC026/04 DE 2004/06/29.
Aditamento: