Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01668/13 |
| Data do Acordão: | 11/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | DESERÇÃO DO RECURSO PRAZO PARA ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Ante o requerimento de interposição do recurso o juiz pode e deve mandar seguir o recurso nos termos que julgue adequados, sendo que a aclaração do despacho de admissão do recurso se destina a esclarecer e não a alterar o sentido da decisão. II - O prazo para apresentar as alegações do recurso conta-se a partir da notificação do despacho que o admitiu, e o pedido de aclaração deste despacho, seja ou não justificado, não tem a virtualidade de interromper ou de suspender o prazo para alegar. III - Decorrido que esteja o prazo para alegar, sem que sejam apresentadas as alegações, incumbe ao tribunal recorrido julgar deserto o recurso por falta de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00069001 |
| Nº do Documento: | SA22014112601668 |
| Data de Entrada: | 10/28/2013 |
| Recorrente: | MASSA FALIDA DA A....., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | L 15/2001 DE 2001/06/15. CPPTRIB99 ART281 - ART282 N3 N4 ART286 N2. CPC96 ART144 N1 ART145 N2 N5 ART686 N1 ART687 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC026/04 DE 2004/06/29. |
| Aditamento: | |