Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01037/15 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO |
| Sumário: | I – O art.º 32.º da Lei do Tribunal Constitucional dispõe que os Juízes do TC residentes fora da grande Lisboa têm direito a ajudas de custo nos dias da sessão e por mais dois dias por semana e que os que ali residem têm apenas direito a um terço desse valor, sendo totalmente omisso no tocante à indicação das despesas que as mesmas visam compensar e a forma como se procede ao seu cálculo. II – Deste modo, não se encontrando nessa norma nem em qualquer outra das normas da Lei do TC solução indicativa desse cálculo aquela terá de ser encontrada com recurso ao regime estabelecido no DL 106/98 visto este ser o regime geral e, por essa razão, ser subsidiário nas lacunas existentes naquela Lei. III - Ora, fazendo a aproximação do que se estatui no art.º 32.º da Lei do TC com o que é legislado no identificado DL logo se vê que, quer numa quer na outra das situações, as ajudas de custo destinam-se a compensar as despesas efectuadas por razões da prestação do serviço, o que vale por dizer que os abonos pagos a esse título aos Sr.s Juízes do TC visam – tal como no regime geral – a compensar as despesas por eles feitas nos dias em que reúnem em sessão e, por isso, têm de se deslocar ao Tribunal. IV - Se assim é, e se resulta do art.º 37.º do DL 106/98 que, tendo a ajuda de custo sido paga na sua integralidade, ao montante que a esse título foi abonado terá de ser deduzido o quantitativo do subsídio de refeição visto que, se assim não for, os abonados seriam pagos duas vezes pela mesma despesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00069744 |
| Nº do Documento: | SA12016060101037 |
| Data de Entrada: | 08/31/2015 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DESP PRESIDENTE TC |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART32. DL 106/98 DE 1998/04/24 ART1 ART2 ART8 N2 N4 N5 ART37. DL 305/77 DE 1977/07/29. DL 57-B/87 DE 1987/02/20.ART1. |
| Aditamento: | |