Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023389
Data do Acordão:06/24/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:Não tendo transitado em julgado o acordão onde foi proferida a decisão com a qual a recorrida estaria em contradição, nos termos do n. 2 do artigo 766 do Codigo de Processo Civil (CPC), subsidiariamente aplicavel, deve ser dado sem efeito o recurso para o pleno da Secção.
Nº Convencional:JSTA00004245
Nº do Documento:SAP19860624023389
Data de Entrada:05/22/1986
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA UNIÃO DAS SILVEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:527
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/03/13 - AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/04.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N4 ART766 N2.
LPTA85 ART102.