Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023389 |
| Data do Acordão: | 06/24/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS TRANSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Não tendo transitado em julgado o acordão onde foi proferida a decisão com a qual a recorrida estaria em contradição, nos termos do n. 2 do artigo 766 do Codigo de Processo Civil (CPC), subsidiariamente aplicavel, deve ser dado sem efeito o recurso para o pleno da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00004245 |
| Nº do Documento: | SAP19860624023389 |
| Data de Entrada: | 05/22/1986 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA UNIÃO DAS SILVEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 527 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/03/13 - AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/04. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N4 ART766 N2. LPTA85 ART102. |