Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023153
Data do Acordão:11/25/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
EMPRESA CONCESSIONARIA
RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATRONAL
Sumário:A responsabilidade de empresa concessionaria de salas de jogo por infracção disciplinar dos seus agentes não viola o disposto no artigo 51 paragrafo
3 do D.L. 48912, de 18/3/68, desde que estes tenham agido no exercicio das suas funções e no interesse da propria empresa.
Nº Convencional:JSTA00023884
Nº do Documento:SA119861125023153
Data de Entrada:10/17/1985
Recorrente:ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4631
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1985/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1968/03/18 ART51 PAR3.
DL 295/74 DE 1974/06/29 ART5 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N2.
DL 191/83 DE 1983/05/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19813 DE 1985/01/17.
AC STA PROC22218 DE 1986/07/01.