Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014816
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IVA
DEDUÇÕES
FACTURA
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do art. 19 do CIVA, para efeitos de IVA "só confere direito a dedução o imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal ...".
II - Como assim, por mais apropriados que sejam outros métodos, o legislador só conferiu o direito à dedução do imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes.
III - Os escritos mencionados em II são necessariamente os processados pelos vendedores.
Nº Convencional:JSTA00036460
Nº do Documento:SA219930120014816
Data de Entrada:07/08/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE MADEIRA-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PELES LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART7 N1 A ART28 N1 B N2 A B ART35 N1.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 122/88 DE 1988/04/20 ART19 N2.
Referência a Doutrina:A.
FILOMENO DE SOUSA LEITE COMPÊNDIO DAS NOÇÕES DE COMÉRCIO 2ED PAG107.