Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0765/03 |
| Data do Acordão: | 09/25/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | GUARDA PRISIONAL. TRABALHO NOCTURNO. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO. |
| Sumário: | Atenta a equiparação entre o pessoal do corpo da guarda prisional e o pessoal da PSP, em matéria do sistema retributivo, em especial, no concernente a suplementos, aquele pessoal não tem direito a um suplemento por trabalho nocturno. |
| Nº Convencional: | JSTA00059575 |
| Nº do Documento: | SA1200309250765 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 399/D/84 DE 1984/12/28 ART19 N1. DL 174/93 DE 1993/05/12 ART28 ART7 A ART3 N2. DL 259/98 DE 1998/08/18 ART9 N1 ART20 N1 N2 A E ART32. DL 58/90 DE 1990/12/14 ART11 N2. |
| Aditamento: | |