Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032204 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS LISTA DE GRADUAÇÃO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO PREÇO ANORMALMENTE BAIXO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONÁRIO PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Não pode admitir-se à Agravante que invoque em sede de recurso a aplicabilidade da referida Portaria 854/91 para salvar o acto recorrido, quando ela própria, no acto de adjudicação, considerou expressamente tal diploma inaplicável à empreitada. II - Não se tendo a sentença pronunciado sobre a questão de saber se, no caso concreto, era ou não aplicável a Portaria n. 854/91, não pode este STA, na fase de recurso jurisdicional, conhecer de tal questão. III - A adopção do critério excepcional de adjudicação previsto no n. 5 do art. 93 do Dec.-Lei n. 235/86, que aquela Portaria veio autorizar durante um período transitório, não altera as regras gerais de adjudicação definidas no n. 1 do mesmo artigo, antes implica que não possam ser consideradas para efeito de adjudicação as propostas que ofereçam um preço inferior naquela percentagem à média do valor das restantes propostas. IV - Apenas podem ser sindicadas por erro manifesto a decisão da entidade recorrida que graduou as propostas segundo o critério geral de adjudicação definido no n. 1 do art. 93 do Dec.-Lei n. 235/86, não rejeitando automaticamente a proposta da recorrente, limitando-se a preteri-la em benefício de outra concorrente, por o preço apresentado não oferecer garantia de boa execução da empreitada sem atrasos nem agravamentos de custos. V - Tornando-se pela leitura da acta de reunião camarária apreensível para um destinatário normal as razões da preterição da proposta - razões por que considerou os preços unitários de determinados capítulos demasiado baixos - é de considerar esta decisão fundamentada. VI - A entidade recorrida não tinha que enunciar as razões por que considerou os referidos preços demasiados baixos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049359 |
| Nº do Documento: | SA119980506032204 |
| Data de Entrada: | 05/11/1993 |
| Recorrente: | CM DE TAVIRA - SOMAGUE SA |
| Recorrido 1: | OPCA-OBRAS PUBLICAS E CIMENTO ARMADO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93. PORT 854/91 DE 1991/08/20. |