Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006299
Data do Acordão:12/07/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
APOSENTAÇÃO
DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Os actos da Caixa Geral de Aposentações referentes a aposentação e reforma so podem ser apreciados em recurso contencioso quando tenham sido confirmados em recurso hierarquico interposto para o Ministro das Finanças no prazo estabelecido nos artigos
16 e 17 do Decreto-Lei n. 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.
Nº Convencional:JSTA00024997
Nº do Documento:SA119621207006299
Data de Entrada:01/03/1962
Recorrente:DESLANDES , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:93
Referência Publicação 1:AD N15 ANOII PAG309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 32691 DE 1943/02/20 ART16 ART17.