Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001064 |
| Data do Acordão: | 02/11/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ACTO CONFIRMATIVO PENSÃO DE RESERVA |
| Sumário: | Sendo a pensão de reserva fixada pelos serviços de que não ha recurso directo, a decisão que vier a ser proferida sobre o recurso hierarquico necessario que dessa fixação se interpuser não tem o caracter de simples acto confirmativo, sendo, por isso, susceptivel, por sua vez, de recurso contencioso. O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, quanto ao limite do acrescimo a essa pensão, não ter caracter interpretativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000455 |
| Nº do Documento: | SAP19600211001064 |
| Data de Entrada: | 12/12/1958 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | AMORIM , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 4 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5233. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. DL 41654 DE 1958/05/28 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5366 DE 1959/03/06. AC STAP PROC1049 DE 1959/05/27. |