Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001064
Data do Acordão:02/11/1960
Tribunal:PLENO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO CONFIRMATIVO
PENSÃO DE RESERVA
Sumário:Sendo a pensão de reserva fixada pelos serviços de que não ha recurso directo, a decisão que vier a ser proferida sobre o recurso hierarquico necessario que dessa fixação se interpuser não tem o caracter de simples acto confirmativo, sendo, por isso, susceptivel, por sua vez, de recurso contencioso.
O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de
1958, quanto ao limite do acrescimo a essa pensão, não ter caracter interpretativo.
Nº Convencional:JSTA00000455
Nº do Documento:SAP19600211001064
Data de Entrada:12/12/1958
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AMORIM , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5233.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5366 DE 1959/03/06.
AC STAP PROC1049 DE 1959/05/27.