Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/18.2BELRS
Data do Acordão:05/29/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
IVA
INFRACÇÃO CONTINUADA
Sumário:Não incorre em erro de julgamento a decisão recorrida que, perante a multiplicidade de processos semelhantes em que figura como arguida a recorrente, determina que o serviço de finanças apure da possibilidade de se verificar “contra-ordenação continuada”, pois que nem a natureza do imposto não entregue (IVA), nem o disposto do art. 25.º do RGIT, in limine exclui tal possibilidade.
Nº Convencional:JSTA000P24602
Nº do Documento:SA220190529094/18
Data de Entrada:01/07/2019
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: