Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 094/18.2BELRS |
| Data do Acordão: | 05/29/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO IVA INFRACÇÃO CONTINUADA |
| Sumário: | Não incorre em erro de julgamento a decisão recorrida que, perante a multiplicidade de processos semelhantes em que figura como arguida a recorrente, determina que o serviço de finanças apure da possibilidade de se verificar “contra-ordenação continuada”, pois que nem a natureza do imposto não entregue (IVA), nem o disposto do art. 25.º do RGIT, in limine exclui tal possibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24602 |
| Nº do Documento: | SA220190529094/18 |
| Data de Entrada: | 01/07/2019 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |