Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019886
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABÍLIO BORDALO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Antes da vigência do Cód. Proc. Tributário, efectuada a liquidação dentro do prazo de caducidade, a notificação do acto tributário assumia-se como um acto exterior à liquidação, relevando apenas em termos de eficácia.
II - Assim, a falta de notificação da liquidação ou a sua efectivação para além do prazo de caducidade não podia reconduzir-se à ilegalidade da liquidação pelo que não constituía vício susceptível de levar à anulação da liquidação mas tornar-se inexigível o tributo liquidado.
III - Efectuada a liquidação do imposto na vigência do Código de Processo Tributário, tanto a liquidação como a notificação desta devem ocorrer no prazo de 5 anos seguintes ao da ocorrência do facto gerador do imposto.
IV - Efectuada a liquidação dentro do prazo de caducidade mas não tendo sido efectuada a notificação dentro do mesmo prazo, ocorre a caducidade do direito de liquidar, nos termos do art. 33° do C.P.T., mesmo na redacção anterior à que lhe foi dada pelo Dec.-lei 47/95, de 10 de Março,
Nº Convencional:JSTA00053261
Nº do Documento:SA219971008019886
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SOLFRUTA-SOC FRUTÍCOLA DO ALGARVE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/02/19 IN AP-DR DE 1977/03/08 PAG422.; AC STA DE 1978/02/01 IN AD N197 PAG628.; AC STA DE 1981/11/11 IN AD N246 PAG811.; AC STAPLENO DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205.; AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PAG564.; AC STAPLENO DE 1986/03/13 IN AD N303 PAG405.; AC STA DE 1987/03/11 IN BMJ N365 PAG495.; AC STA DE 1991/01/16 IN AP-DR DE 1992/10/15 PAG60.; AC STA DE 1993/01/20 PROC14823.; AC STA DE 1993/05/19 PROC15083.; AC STA DE 1993/12/02 PROC14471.; AC STA DE 1994/06/29 IN AP-DR DE 1996/12/23.; AC STA DE 1997/05/21 PROC21494.; AC STA DE 1997/06/25 PROC21553.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG94.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG425.
Aditamento: