Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019886 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABÍLIO BORDALO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - Antes da vigência do Cód. Proc. Tributário, efectuada a liquidação dentro do prazo de caducidade, a notificação do acto tributário assumia-se como um acto exterior à liquidação, relevando apenas em termos de eficácia. II - Assim, a falta de notificação da liquidação ou a sua efectivação para além do prazo de caducidade não podia reconduzir-se à ilegalidade da liquidação pelo que não constituía vício susceptível de levar à anulação da liquidação mas tornar-se inexigível o tributo liquidado. III - Efectuada a liquidação do imposto na vigência do Código de Processo Tributário, tanto a liquidação como a notificação desta devem ocorrer no prazo de 5 anos seguintes ao da ocorrência do facto gerador do imposto. IV - Efectuada a liquidação dentro do prazo de caducidade mas não tendo sido efectuada a notificação dentro do mesmo prazo, ocorre a caducidade do direito de liquidar, nos termos do art. 33° do C.P.T., mesmo na redacção anterior à que lhe foi dada pelo Dec.-lei 47/95, de 10 de Março, |
| Nº Convencional: | JSTA00053261 |
| Nº do Documento: | SA219971008019886 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SOLFRUTA-SOC FRUTÍCOLA DO ALGARVE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/02/19 IN AP-DR DE 1977/03/08 PAG422.; AC STA DE 1978/02/01 IN AD N197 PAG628.; AC STA DE 1981/11/11 IN AD N246 PAG811.; AC STAPLENO DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205.; AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PAG564.; AC STAPLENO DE 1986/03/13 IN AD N303 PAG405.; AC STA DE 1987/03/11 IN BMJ N365 PAG495.; AC STA DE 1991/01/16 IN AP-DR DE 1992/10/15 PAG60.; AC STA DE 1993/01/20 PROC14823.; AC STA DE 1993/05/19 PROC15083.; AC STA DE 1993/12/02 PROC14471.; AC STA DE 1994/06/29 IN AP-DR DE 1996/12/23.; AC STA DE 1997/05/21 PROC21494.; AC STA DE 1997/06/25 PROC21553. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG94. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG425. |
| Aditamento: | |