Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019309
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
PENSÃO DE INVALIDEZ
PENSÃO DE MILITARES
JUNTA MEDICA DA CAIXA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
GRAU DE INCAPACIDADE
PARECER DA JUNTA MEDICA
ACTO PREPARATORIO
ACTO PRE-DECISORIO
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
Sumário:I - Embora o exame de militares para o efeito da pensão de invalidez seja da competencia da junta medica dos respectivos serviços de saude, compete a junta medica da Caixa verificar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de invalidez, e a conexão da incapacidade com o acidente ou facto equiparado.
II - Os pareceres da junta medica são actos preparatorios da decisão final que compete a Caixa, constituindo formalidade essencial da formação da vontade expressa na decisão.
III - Não viola o disposto no artigo 127, n. 1, do Estatuto da Aposentação, o despacho que nega a atribuição da pensão de invalidez por não existir nexo causal entre a doença que incapacitou o militar e o serviço que este desempenhou.
Nº Convencional:JSTA00002911
Nº do Documento:SA119840503019309
Data de Entrada:07/21/1983
Recorrente:CASTRO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2296
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1983/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EA72 ART38 ART95 N1 B ART104 ART106 N2 N4 ART119 N2 ART127 N1 ART129.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG259.