Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022229 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - É impeditiva da caducidade respectiva, a liquidação efectuada no processo de transgressão, contendo o auto de notícia os elementos essenciais idóneos à fixação do tributo. II - A notificação para pagamento do tributo e respectiva multa, efectuada por correio registado, presume-se feita no terceiro dia posterior ao registo - art.1 n. 3 do Dec.-Lei 121/76, - não sendo suficiente, para ilidir a presunção, a mera alegação de não constar dos autos a notificação da liquidação. III - Tal notificação, no domínio de vigência do CPCI e para evitar a mesma caducidade, não tinha de ser efectuada no prazo de 5 anos a que se refere o art. 36 do Dec-Lei 184/73, de 25-4. |
| Nº Convencional: | JSTA00051132 |
| Nº do Documento: | SA219990310022229 |
| Data de Entrada: | 11/19/1997 |
| Recorrente: | MORGADO , VASCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 184/73 DE 1973/04/25 ART36 ART85 N1 N4 ART87 N2 ART88 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17455 DE 1993/12/15. AC STA PROC17861 DE 1994/02/09. AC STA PROC17097 DE 1994/02/02. AC STA PROC17540 DE 1994/01/12. AC STA PROC17448 DE 1994/03/09. AC STA PROC17997 DE 1994/10/19. AC STA PROC18001 DE 1994/11/07 IN AD N404/5 PÁG924. AC STA PROC19031DE 1995/09/27. AC STA PROC15224 DE 1998/10/14. AC STA DE 1998/04/30IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N9 PÁG61. AC STA PROC21055 DE 1997/04/16. AC STA PROC22004 DE 1998/03/11. AC STA PROC41320 DE 1998/02/12. AC STA PROC17398 DE 1997/05/14. AC STA PROC21001 DE . . . |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PÁG116CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG320. LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PÁG14 PÁG85. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PÁG334. |