Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022229
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - É impeditiva da caducidade respectiva, a liquidação efectuada no processo de transgressão, contendo o auto de notícia os elementos essenciais idóneos à fixação do tributo.
II - A notificação para pagamento do tributo e respectiva multa, efectuada por correio registado, presume-se feita no terceiro dia posterior ao registo - art.1 n. 3 do Dec.-Lei 121/76, - não sendo suficiente, para ilidir a presunção, a mera alegação de não constar dos autos a notificação da liquidação.
III - Tal notificação, no domínio de vigência do CPCI e para evitar a mesma caducidade, não tinha de ser efectuada no prazo de 5 anos a que se refere o art. 36 do Dec-Lei 184/73, de 25-4.
Nº Convencional:JSTA00051132
Nº do Documento:SA219990310022229
Data de Entrada:11/19/1997
Recorrente:MORGADO , VASCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 184/73 DE 1973/04/25 ART36 ART85 N1 N4 ART87 N2 ART88 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17455 DE 1993/12/15.
AC STA PROC17861 DE 1994/02/09.
AC STA PROC17097 DE 1994/02/02.
AC STA PROC17540 DE 1994/01/12.
AC STA PROC17448 DE 1994/03/09.
AC STA PROC17997 DE 1994/10/19.
AC STA PROC18001 DE 1994/11/07 IN AD N404/5 PÁG924.
AC STA PROC19031DE 1995/09/27.
AC STA PROC15224 DE 1998/10/14.
AC STA DE 1998/04/30IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N9 PÁG61.
AC STA PROC21055 DE 1997/04/16.
AC STA PROC22004 DE 1998/03/11.
AC STA PROC41320 DE 1998/02/12.
AC STA PROC17398 DE 1997/05/14.
AC STA PROC21001 DE .
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Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PÁG116CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG320.
LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PÁG14 PÁG85.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PÁG334.