Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/22.2BALSB |
| Data do Acordão: | 03/22/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONHECIMENTO DE MÉRITO |
| Sumário: | I - Tendo as decisões arbitrais em confronto recortado as respectivas questões decidendas por apelo a quadros legais de transferência não coincidentes não há oposição juridicamente relevante que permita o conhecimento do mérito do recurso. II - Em todo o caso, sendo a decisão arbitral recorrida conforme à jurisprudência mais recentemente consolidada da Secção, nunca haveria que conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30739 |
| Nº do Documento: | SAP20230322018/22 |
| Data de Entrada: | 02/04/2022 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | DIRECTORA-GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |