Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047601 |
| Data do Acordão: | 02/13/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. DIUTURNIDADES. PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Nos termos do n° 9 do artº 38° do DL n° 427/89, de 7 de Dezembro, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do n° 1 do artº 37° do mesmo diploma, e veio a ser aprovado no concurso previsto no n° 2 do citado artº 38°, releva apenas para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira, e não para efeitos remuneratórios. II - Não há violação do disposto no artº 59°, n° 1, al. a) da CRP (princípio "para trabalho igual salário igual"), quando não é lícito afirmar que estamos perante duas situações idênticas de prestação de trabalho, merecedoras de igual tratamento, como sucede nos casos em que o recorrente, enquanto tarefeiro, não dispunha de formação adequada para o desempenho das funções exercidas, a qual só veio a ser adquirida através da realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso previsto no artº 38° do citado DL n° 427/89. III. A extinção das diuturnidades pelo art. 37º do DL nº 184/89, de 2 de Junho, não obsta ao seu reconhecimento posterior relativamente a funcionários que perfizeram o tempo de serviço para tanto necessário antes da entrada em vigor do NSR (01.10.89). |
| Nº Convencional: | JSTA00058794 |
| Nº do Documento: | SA120030213047601 |
| Data de Entrada: | 05/02/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CPA91 ART168 N1. CONST97 ART268 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART43. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47140 DE 2001/12/11.; AC STA PROC46720 DE 2001/04/04.; AC STA PROC46898 DE 2001/06/01. |
| Aditamento: | |