Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012082 |
| Data do Acordão: | 01/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ACTO DEFINITIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE ESTANCIA ADUANEIRA COMUNICAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - So e possivel recurso contencioso de actos definitivos e executorios. II - Não e acto definitivo o acto que não contenha uma resolução final ou ultima. III - Não e obrigatoria a referencia expressa ao texto legal na fundamentação. IV - Na comunicação do acto basta que se indique o conteudo e sentido do acto. V - O artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 46311, de 27 de Abril de 1965, faz depender a colocação de estancias aduaneiras das necessidades de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00007587 |
| Nº do Documento: | SA119810115012082 |
| Data de Entrada: | 10/10/1978 |
| Recorrente: | SPC-SERVIÇO PORTUGUES DE CONTENTORES SARL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Referência Publicação 1: | AD N232 ANOXX PAG440 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1978/06/12. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/08/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2. DL 46311 DE 1965/04/27 ART4 N3. L 46/77 DE 1977/07/08 ART1 N2 ART4 ART5. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12182 DE 1979/11/08. AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG290. AC STA DE 1977/11/17 IN AD N195 PAG319. |
| Aditamento: | Os actos praticados no uso de poderes discricionarios apenas podem ser impugnados contenciosamente com fundamento em desvio de poder ( artigo 19 da LOSTA ) que pressupõe a alegação e a demonstração de que a entidade competente para os emitir usou dos respectivos poderes para fins diversos daqueles para que a lei os conferiu ou por motivos determinantes não condizentes com os fins visados na mesma lei. |