Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012082
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ACTO DEFINITIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ESTANCIA ADUANEIRA
COMUNICAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - So e possivel recurso contencioso de actos definitivos e executorios.
II - Não e acto definitivo o acto que não contenha uma resolução final ou ultima.
III - Não e obrigatoria a referencia expressa ao texto legal na fundamentação.
IV - Na comunicação do acto basta que se indique o conteudo e sentido do acto.
V - O artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 46311, de 27 de
Abril de 1965, faz depender a colocação de estancias aduaneiras das necessidades de serviço.
Nº Convencional:JSTA00007587
Nº do Documento:SA119810115012082
Data de Entrada:10/10/1978
Recorrente:SPC-SERVIÇO PORTUGUES DE CONTENTORES SARL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Referência Publicação 1:AD N232 ANOXX PAG440
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1978/06/12. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/08/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN GRAC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART4 N3.
L 46/77 DE 1977/07/08 ART1 N2 ART4 ART5.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12182 DE 1979/11/08.
AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG290.
AC STA DE 1977/11/17 IN AD N195 PAG319.
Aditamento:Os actos praticados no uso de poderes discricionarios apenas podem ser impugnados contenciosamente com fundamento em desvio de poder ( artigo 19 da LOSTA ) que pressupõe a alegação e a demonstração de que a entidade competente para os emitir usou dos respectivos poderes para fins diversos daqueles para que a lei os conferiu ou por motivos determinantes não condizentes com os fins visados na mesma lei.