Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017360
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE CLINICA
CURRICULO
CLASSIFICAÇÃO
ACTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VOTAÇÃO SECRETA
Sumário:I - O artigo 23 do regulamento aprovado pela Portaria n. 79/77, de 17 de Fevereiro, determina que na apreciação de curriculo dos candidatos sem precedencia nem preterição de qualquer deles, e que a sua valoração se faça por ordem decrescente.
II - O modo secreto de atribuição de classificações individuais dos candidatos por cada membro do juri estabelecido no n. 5 do artigo 22 do mesmo regulamento não implica a realização de qualquer escrutinio secreto, significando que os membros do juri devem proceder a classificação exclusivamente no seu foro intimo, com alheamento da posição de cada um dos outros membros do juri.
III - A acta final do concurso não deve contar apenas os elementos fixados como obrigatorios no n. 10 do artigo 22 do citado regulamento, mas ainda todos os necessarios para se conhecer o processo de formação da deliberação tomada, com vista ao controlo jurisdicional dos seus aspectos vinculados.
IV - O acto recorrido, homologatorio da acta final do concurso que apenas consigna os elementos obrigatorios indicados no n. 10 daquele artigo 22, enferma do vicio de falta de fundamentação, por não revelar os elementos, dos que a lei manda considerar, e a respectiva valorização, que a mesma lei manda fazer, que cada um dos membros de juri teve em conta para atribuir a classificação de cada candidato influente na determinação da media final.
Nº Convencional:JSTA00018806
Nº do Documento:SA119860227017360
Data de Entrada:03/26/1982
Recorrente:SARAIVA , JORGE
Recorrido 1:COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA - BEIRÃO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:864
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA DE 1982/01/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART22 N5 N10 ART23.
PORT 212/77 DE 1977/04/20.
PORT 570/78 DE 1978/09/19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/19 IN AD N269 PAG603.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG205.