Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025721 |
| Data do Acordão: | 06/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DIRIGENTE MAXIMO DO SERVIÇO FALTA JUSTIFICADA FALTA DE ASSIDUIDADE CULPA ELEMENTOS NECESSARIOS OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA CULPA ATENUADA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - O dirigente maximo do serviço pode considerar justificada a ausencia, por motivos atendiveis, independentemente do procedimento disciplinar. II - A infracção de falta de assiduidade não dispensa a caracterização dos requisitos da culpa, ainda que na sua forma menos grave. III - A omissão de diligencias que possam influir na diminuição da culpa constitui nulidade insuprivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00021170 |
| Nº do Documento: | SA119880607025721 |
| Data de Entrada: | 02/02/1988 |
| Recorrente: | JF DA MALVEIRA |
| Recorrido 1: | GALRÃO , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3001 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N378 PAG511 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N11 ART30 ART42 ART71 N1 N2 ART72 N3. |