Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025721
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DIRIGENTE MAXIMO DO SERVIÇO
FALTA JUSTIFICADA
FALTA DE ASSIDUIDADE
CULPA
ELEMENTOS NECESSARIOS
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
CULPA ATENUADA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - O dirigente maximo do serviço pode considerar justificada a ausencia, por motivos atendiveis, independentemente do procedimento disciplinar.
II - A infracção de falta de assiduidade não dispensa a caracterização dos requisitos da culpa, ainda que na sua forma menos grave.
III - A omissão de diligencias que possam influir na diminuição da culpa constitui nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00021170
Nº do Documento:SA119880607025721
Data de Entrada:02/02/1988
Recorrente:JF DA MALVEIRA
Recorrido 1:GALRÃO , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3001
Referência Publicação 1:BMJ N378 PAG511
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N11 ART30 ART42 ART71 N1 N2 ART72 N3.