Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003726
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Não prevendo a lei intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia, não constitui nulidade do acto, nem da deliberação tomada, a ausencia daquele.
Nº Convencional:JSTA00022302
Nº do Documento:SA219880504003726
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:586
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART224.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART7 PAR1 ART48 C ART55 C.
CPCI63 ART15 ART269.
ETAF84 ART69 ART70 ART71 ART72 ART74.
LPTA85 ART131 N1 ART134.
Aditamento:Desde que o representante da Fazenda Publica viu a sua intervenção nos recursos reduzida ao patrocinio dos interesses da sua representada, a figura do "recurso obrigatorio" perdeu a sua razão de ser, que era a defesa da legalidade tributaria, que ao antigo Ministerio Publico das contribuições e impostos cumpria [alinea a) do artigo 48 da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal].