Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009910 |
| Data do Acordão: | 03/25/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETENCIA MAIS VALIAS CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - So se forma acto tacito de indeferimento de requerimento dirigido a um orgão da Administração quando o mesmo tenha o poder e o dever legal de o decidir. II - A competencia resulta sempre da lei, so esta podendo fazer a sua atribuição, ainda que de modo imediato. III - A lei não atribui competencia aos orgãos dos expropriantes para decidir das mais-valias previstas no artigo 7 da Lei de 26 de Julho de 1912 e no artigo 11 da Lei n. 2030. IV - Por isso, não se forma acto tacito de indeferimento pela falta de decisão de um requerimento dirigido a camara municipal expropriante, pedindo a liquidação e o pagamento de mais-valias, nos termos daqueles preceitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012951 |
| Nº do Documento: | SA119760325009910 |
| Data de Entrada: | 11/17/1975 |
| Recorrente: | HONORIO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 578 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | L DE 1912/07/26 ART7. L 2030 DE 1948/06/22 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/07/24 IN AD N168 PAG1575. AC STA DE 1975/05/08 IN AD N164 PAG1092. AC STA DE 1975/03/13 IN AD N167 PAG1361. AC STA DE 1974/02/14 IN AD N155 PAG1285. AC STA DE 1973/07/26 IN AD N144 PAG1657. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG438 PAG468. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1248-1249. |