Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009910
Data do Acordão:03/25/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA
MAIS VALIAS
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - So se forma acto tacito de indeferimento de requerimento dirigido a um orgão da Administração quando o mesmo tenha o poder e o dever legal de o decidir.
II - A competencia resulta sempre da lei, so esta podendo fazer a sua atribuição, ainda que de modo imediato.
III - A lei não atribui competencia aos orgãos dos expropriantes para decidir das mais-valias previstas no artigo 7 da Lei de 26 de Julho de 1912 e no artigo 11 da Lei n. 2030.
IV - Por isso, não se forma acto tacito de indeferimento pela falta de decisão de um requerimento dirigido a camara municipal expropriante, pedindo a liquidação e o pagamento de mais-valias, nos termos daqueles preceitos.
Nº Convencional:JSTA00012951
Nº do Documento:SA119760325009910
Data de Entrada:11/17/1975
Recorrente:HONORIO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:578
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART7.
L 2030 DE 1948/06/22 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/24 IN AD N168 PAG1575.
AC STA DE 1975/05/08 IN AD N164 PAG1092.
AC STA DE 1975/03/13 IN AD N167 PAG1361.
AC STA DE 1974/02/14 IN AD N155 PAG1285.
AC STA DE 1973/07/26 IN AD N144 PAG1657.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG438 PAG468.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1248-1249.