Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01233/04
Data do Acordão:05/23/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO CONTRÁRIO.
FUNDAMENTO.
ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO.
Sumário:I - Além das revogações expressas, são admissíveis as revogações implícitas, por incompatibilidade entre o acto anterior e o segundo, na ausência de declaração revogatória.
II - Não haverá, contudo, verdadeira revogação, mas mero acto de sinal contrário, se o mesmo não tem por fundamento, causa ou referente directo o acto anterior, apresentando-se como autónomo (pressupostos, tipo legal, exercício de competência distintos).
III - Não configura essa classe de actos, mas uma autêntica revogação, a decisão da 8ª Delegação da Contabilidade Pública, sancionada por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, a determinar que não deve ser abonado a um subdirector tributário a exercer funções de coordenação duma equipa de recuperação de créditos o acréscimo salarial de 30 pontos indiciários que lhe fora atribuído por despacho do Director-Geral dos Impostos, isto após uma fundamentada interpretação da disposição legal invocada para essa mesma atribuição.
IV - Na realidade, o 2º acto tem em vista acudir à situação criada com a prática do 1°, remediando-a do ponto de vista da despesa pública; embora perfilhe um entendimento diferente, tem como directo referente, pressuposto o fundamento o mesmo acto, cujos efeitos pretende destruir, e baseia-se em razões que se prendem com a ilegalidade daquele - não podendo também afirmar-se que, nessa medida, materializa o exercício de competências diferentes.
V - Acha-se, por conseguinte, sujeito ao limite temporal de revogação estabelecido no artº 141° do CPA, sendo ilegal se o não tiver respeitado.
Nº Convencional:JSTA00063221
Nº do Documento:SAP2006052301233
Data de Entrada:09/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC1233/04.
AC STA PROC47616.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141 N1 N2.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10.
CCIV66 ART7 N2.
LPTA85 ART28
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46965 DE 1998/12/15.; AC STA PROC46709 DE 2001/10/24.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG471 PAG473 PAG474.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG603 PAG604.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG39-40 PAG345-346 PAG16.
PIETRO VIRGA DIRITTO ADMINISTRATIVO VOLII PAG142-143.
STASSINOPOULOS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG285.
CABRAL DE MONCADA LIÇÕES DE DIRETO CIVIL PAG104.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG428.
ALDO SANDULLI MANUAL DI DIRITTO ADMINISTRATIVO VOLI PAG604.
GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VOLI PAG641.
Aditamento: