Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014959 |
| Data do Acordão: | 01/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA PRAZO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO ARRENDAMENTO RURAL SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A decisão que concede uma reserva a um arrendatario constitui acto definitivo. II - A realização de diligencias instrutorias requeridas pelos interessados no processo de atribuição do direito de reserva não constitui formalidade essencial, podendo ser dispensada se as diligencias requeridas forem consideradas meramente dilatorias. III - E fundamentado o despacho que enuncia com clareza e suficiencia os fundamentos de facto e de direito da decisão. IV - Alegando-se no recurso que o acto administrativo que concede uma reserva a um arrendatario viola a lei porque o contrato de arrendamento e simulado e ainda que a prova produzida não convence da existencia de um contrato, impõe-se sustar a decisão de recurso, nos termos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, porque a existencia ou validade do arrendamento constitui materia de direito privado de que o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00006504 |
| Nº do Documento: | SA119820114014959 |
| Data de Entrada: | 07/29/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE SÃO GREGORIO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 221 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/24. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | SUSTADA A DECISÃO NOS TERMOS DO RSTA57 ART72. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART31. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N4 ART7 ART11 ART13 ART16 ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CADM40 ART816. RSTA57 ART72. |