Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014912
Data do Acordão:01/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SISA
TAXA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ESCRITURA PUBLICA
POSSE
TRANSFERENCIA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRAZO
Sumário:Se a aquisição de um terreno para construção teve lugar por escritura de 9 de Julho de
1958, da qual consta que o vendedor transfere nessa data a compradora o seu dominio e posse, que ate então ele detinha, e essa a data que deve tomar-se em conta para o efeito do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, mesmo que a licença camararia para a construção haja sido concedida e passada em data anterior aquela.
Nº Convencional:JSTA00022780
Nº do Documento:SA219640129014912
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CABUGUEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1963/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.