Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014912 |
| Data do Acordão: | 01/29/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | SISA TAXA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ESCRITURA PUBLICA POSSE TRANSFERENCIA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRAZO |
| Sumário: | Se a aquisição de um terreno para construção teve lugar por escritura de 9 de Julho de 1958, da qual consta que o vendedor transfere nessa data a compradora o seu dominio e posse, que ate então ele detinha, e essa a data que deve tomar-se em conta para o efeito do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, mesmo que a licença camararia para a construção haja sido concedida e passada em data anterior aquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00022780 |
| Nº do Documento: | SA219640129014912 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CABUGUEIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1963/10/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART7. |