Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01240A/02 |
| Data do Acordão: | 06/01/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE FORMALIDADE. VÍCIO PROCEDIMENTAL. ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - A anulação do acto administrativo determina a sua eliminação retroactiva da ordem jurídica, tudo se passando como se não tivesse sido praticado. II - Fundamentando-se a anulação na omissão de uma formalidade procedimental, ela não interfere com a legalidade do segmento anterior do procedimento, provocando, apenas, a anulação dos actos posteriores àquela omissão. III - Os actos proferidos no cumprimento do julgado anulatório devem tomar como base factual e jurídica a que se verificava aquando da prática do acto anulado. IV - A execução do julgado anulatório fundado na omissão de uma formalidade implica o aproveitamento do procedimento anterior, e o seu recomeço no ponto em que ocorreu tal omissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00063233 |
| Nº do Documento: | SA12006060101240A |
| Data de Entrada: | 07/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC1240/02 DE 2005/01/25. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART175 N1. CPTA02 ART179. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/07/01.; AC STA PROC30655A DE 2004/02/05.; AC STA PROC47751 DE 2003/12/16. |
| Aditamento: | |