Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013196 |
| Data do Acordão: | 02/28/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - E discricionario o poder conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, sobre a isenção de sobretaxa de importação. II - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são impugnaveis por outros vicios, alem do desvio de poderes, desde que a impugnação vise aspectos vinculados do acto. III - Não viola o disposto no artigo 5 do citado Decreto-Lei n. 271-A/75, o despacho que se baseia apenas no facto de a mercadoria importada não estar livre de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação e não poder beneficiar, ao abrigo do Decreto-Lei n. 225-F/76, de isenção ou de redução de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008602 |
| Nº do Documento: | SA119800228013196 |
| Data de Entrada: | 05/21/1979 |
| Recorrente: | CIMNOR-COOP INDUSTRIAIS METALURGICOS METALOMECANICOS DO NORTE SCARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11507 DE 1979/07/26. |