Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013196
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - E discricionario o poder conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, sobre a isenção de sobretaxa de importação.
II - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são impugnaveis por outros vicios, alem do desvio de poderes, desde que a impugnação vise aspectos vinculados do acto.
III - Não viola o disposto no artigo 5 do citado Decreto-Lei n. 271-A/75, o despacho que se baseia apenas no facto de a mercadoria importada não estar livre de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação e não poder beneficiar, ao abrigo do Decreto-Lei n. 225-F/76, de isenção ou de redução de direitos.
Nº Convencional:JSTA00008602
Nº do Documento:SA119800228013196
Data de Entrada:05/21/1979
Recorrente:CIMNOR-COOP INDUSTRIAIS METALURGICOS METALOMECANICOS DO NORTE SCARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1136
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11507 DE 1979/07/26.