Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02342/22.5BEPRT |
Data do Acordão: | 05/11/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO CONSULTA DE PROCESSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | Não se justifica a admissão da revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que, em intimação judicial para consulta de processos, julgou verificada a inutilidade superveniente da lide por, entretanto, terem sido disponibilizados ao requerente os elementos cuja consulta era pretendida, se a questão que se coloca foi decidida de forma aparentemente acertada e os contornos particulares da situação não a tornam facilmente repetível. |
Nº Convencional: | JSTA000P31008 |
Nº do Documento: | SA12023051102342/22 |
Data de Entrada: | 05/03/2023 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – CONSELHO DISTRITAL DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |