Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004076
Data do Acordão:05/01/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
PREDIO RUSTICO
ALINHAMENTO
DOMINIO PUBLICO
Sumário:O interesse que legitima a interposição dos recursos contenciosos deve ser directo, isto e, actual, e não remoto ou diferido; pessoal, isto e, individual, e não generico, de modo a não se confundir com o interesse que todos os cidadãos tem na anulação do acto, e legitimo, isto e, emergente duma situação juridica em que o recorrente se encontre investido perante a Administração, oponivel a esta e a terceiros.
Deve usar-se de toda a prudencia na aplicação destas regras, por forma a que o rigorismo dos principios não va ferir ou tornar irremediaveis determinadas situações.
Tem interesse directo, pessoal e legitimo no recurso interposto duma deliberação que vendeu, a titulo de alinhamento, um terreno publico a um proprietario confinante o individuo ou entidade que tambem tem um terreno confinante com o terreno cedido a titulo de alinhamento.
Nº Convencional:JSTA00027042
Nº do Documento:SA119530501004076
Recorrente:ANGELO , ALEXANDRINA
Recorrido 1:CM DE SINTRA - COMP REUNIDAS GAS E ELECTRICIDADE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N20 ART358 PAR1 ART821 ART822.