Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004076 |
| Data do Acordão: | 05/01/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA PREDIO RUSTICO ALINHAMENTO DOMINIO PUBLICO |
| Sumário: | O interesse que legitima a interposição dos recursos contenciosos deve ser directo, isto e, actual, e não remoto ou diferido; pessoal, isto e, individual, e não generico, de modo a não se confundir com o interesse que todos os cidadãos tem na anulação do acto, e legitimo, isto e, emergente duma situação juridica em que o recorrente se encontre investido perante a Administração, oponivel a esta e a terceiros. Deve usar-se de toda a prudencia na aplicação destas regras, por forma a que o rigorismo dos principios não va ferir ou tornar irremediaveis determinadas situações. Tem interesse directo, pessoal e legitimo no recurso interposto duma deliberação que vendeu, a titulo de alinhamento, um terreno publico a um proprietario confinante o individuo ou entidade que tambem tem um terreno confinante com o terreno cedido a titulo de alinhamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00027042 |
| Nº do Documento: | SA119530501004076 |
| Recorrente: | ANGELO , ALEXANDRINA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA - COMP REUNIDAS GAS E ELECTRICIDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N20 ART358 PAR1 ART821 ART822. |