Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02391/16.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I – A admissibilidade do recurso previsto no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT depende da verificação dos seguintes requisitos (i) identidade da questão fundamental de direito; (ii) ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica; (iii) identidade de situações fácticas; (iv) antagonismo de soluções jurídicas entre a sentença de que se recorre e, no mínimo, quatro sentenças proferidas por qualquer outro tribunal tributário. II – Não é de admitir o recurso interposto ao abrigo do regime consagrado no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT, se a alegada oposição de julgados, mesmo que estivesse verificada, se substância em menos de 4 sentenças de mérito e duas das três sentenças juntas para fundamentar essa oposição foram proferidas pelo Tribunal Administrativo do Porto. III - Independentemente de a parte possuir legitimidade para recorrer (porque vencida na acção contra si interposta) e de ter observado na sua interposição o prazo geral de interposição dos recursos (30 dias), é inútil a convolação do recurso excepcional interposto ao abrigo do n.º 3 do artigo 280.º do CPPT em recurso ordinário quando o valor da causa, intentada a 7-10-2016, está fixado em € 2.349,32 (três mil, trezentos e quarenta e nove euros e trinta e dois cêntimos). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27687 |
| Nº do Documento: | SA22021051202391/16 |
| Data de Entrada: | 03/13/2020 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | ÁGUAS DE GONDOMAR, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |