Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02391/16.2BEPRT
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO
TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA
Sumário:I – A admissibilidade do recurso previsto no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT depende da verificação dos seguintes requisitos (i) identidade da questão fundamental de direito; (ii) ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica; (iii) identidade de situações fácticas; (iv) antagonismo de soluções jurídicas entre a sentença de que se recorre e, no mínimo, quatro sentenças proferidas por qualquer outro tribunal tributário.
II – Não é de admitir o recurso interposto ao abrigo do regime consagrado no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT, se a alegada oposição de julgados, mesmo que estivesse verificada, se substância em menos de 4 sentenças de mérito e duas das três sentenças juntas para fundamentar essa oposição foram proferidas pelo Tribunal Administrativo do Porto.
III - Independentemente de a parte possuir legitimidade para recorrer (porque vencida na acção contra si interposta) e de ter observado na sua interposição o prazo geral de interposição dos recursos (30 dias), é inútil a convolação do recurso excepcional interposto ao abrigo do n.º 3 do artigo 280.º do CPPT em recurso ordinário quando o valor da causa, intentada a 7-10-2016, está fixado em € 2.349,32 (três mil, trezentos e quarenta e nove euros e trinta e dois cêntimos).
Nº Convencional:JSTA000P27687
Nº do Documento:SA22021051202391/16
Data de Entrada:03/13/2020
Recorrente:A........
Recorrido 1:ÁGUAS DE GONDOMAR, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: