Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044249
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
PROPOSTA.
ACTO DE ADMISSÃO.
ACTO DE EXCLUSÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL.
PROPOSTA CONDICIONADA.
Sumário:I - É contenciosamente irrecorrível por qualquer dos candidatos a decisão de admissão da proposta de um outro, na medida em que para eles não constitui acto lesivo.
II - Do mesmo modo, carecem de legitimidade passiva para, como contra-interessados, intervir no recurso contencioso interposto por candidato excluído os concorrentes cujas propostas foram admitidas.
III - Constituem formalidades essenciais da proposta as que visam assegurar a defesa de princípios tais como os da publicidade, da igualdade, da concorrência, da imparcialidade e da transparência.
IV - Só a inobservância de formalidade essencial pode conduzir à exclusão de uma proposta.
Nº Convencional:JSTA00055287
Nº do Documento:SAP20010117044249
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:MIN DO EQUIPAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Recorrido 1:EIFFAGE SA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/07/03 PROC30441.; AC STA DE 1994/07/12 PROC33504.; AC STA DE 1999/12/17 PROC40313.; AC STA DE 2000/01/16 PROC45707.; AC STA DE 2000/05/24 PROC46094.; AC STAPLENO DE 1997/04/16 PROC32239.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSO E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO.
Aditamento: