Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01442/03 |
| Data do Acordão: | 01/31/2008 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CÂMARA MUNICIPAL ENTE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Os Entes Públicos são susceptíveis de condenação por litigância de má fé, desde que estejam verificados os seus pressupostos legais, uma vez que o contrário não resulta do quadro legal aplicável, designadamente, do disposto nos artºs 456º a 459º do CPC. II - Também nenhum contributo se pode retirar, em sentido contrário, do estabelecido no artº 266º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00064840 |
| Nº do Documento: | SAP2008013101442 |
| Data de Entrada: | 10/26/2006 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MEALHADA E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CT - AC STA PROC1197/02 DE 2004/05/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART20 A. CPC96 ART3-A ART456 ART459. CONST97 ART266. CPTA02 ART6. LGT98 ART104. CCIV66 ART9. LPTA85 ART1. CPA91 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1492/03 DE 2004/06/16. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. |
| Aditamento: | |