Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044185 |
| Data do Acordão: | 02/06/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FUNDAÇÃO. EXTINÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Não sendo objecto do recurso contencioso o acto de alteração dos Estatutos da Fundação, mas sim o despacho de indeferimento do pedido de extinção da Fundação, o conhecimento da alegada nulidade da alteração dos estatutos, por incompetência do autor do despacho que a aprovou, é uma questão marginal, que não interfere com o juízo da legalidade do acto de indeferimento do pedido de extinção da Fundação, cujo conhecimento ficou prejudicado pela resposta negativa dada ao alegado desvio de fins da instituição, que aquela alteração consagraria. II - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão judicial recorrida e não o acto contenciosamente impugnado, pelo que o ataque há-de fazer-se àquela e não a este último. III - Tendo a instituidora pretendido a constituição da Fundação e tendo-se ela efectivamente constituído, por acto que não foi impugnado pela Recorrente, não há que conhecer do funcionamento da cláusula testamentária de reversão, por a Fundação se não ter constituído, questão totalmente diversa da do desvio dos fins pretendidos pela instituidora, que se reporta, não à constituição, mas sim à extinção. IV - O Pleno em recurso de acórdãos da Secção, actuando como Tribunal de revista, tem o seu âmbito de conhecimento restrito à matéria de direito, em função da matéria de facto definitivamente fixada, pelo que, são totalmente irrelevantes as censuras dirigidas à forma como o acórdão da Subsecção deu como provados determinados factos. V - Não tendo a Recorrente impugnado o julgamento do acórdão recorrido, no segmento em que a considerou parte ilegítima para atacar o acto recorrido, na parte em que este se reporta às ilegalidades alegadamente praticadas pelos Corpos Sociais da Fundação, a apreciação dessa matéria está excluída do âmbito de apreciação do recurso para o Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00057273 |
| Nº do Documento: | SAP20020206044185 |
| Data de Entrada: | 02/23/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE - C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SECÇÃO DO CA DO STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNDAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 119/83 DE 1983/02/23 ART84 N1 B ART84 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30135 DE 1999/03/19.; AC STAPLENO PROC22043 DE 1993/05/25.; AC STAPLENO PROC41130 DE 1999/12/17.; AC STA PROC39130 DE 1997/04/23.; AC STA DE 1990/02/20 IN AD 335 PAG842. |
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