Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034391
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:PROFESSOR CONTRATADO
BACHARELATO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
PROFESSOR PROVISÓRIO
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
Sumário:I - O professor contratado ingressa na situação de pré- -carreira depois de, mediante concurso, ser provido no quadro de nomeação provisória, ficando a aguardar a efectivação da profissionalização em serviço.
II - O professor contratado, quando entrou em vigor o N.S.R.
(D.L. n. 409/89, de 18/11) transitou para a nova estrutura da carreira docente nos termos do art. 20 daquele diploma, cabendo-lhe o índice 107, independentemente de ser Bacharel.
III - Na situação de pré-carreira, aos Bachareis correspondem nos anos de 1990, 1991 e 1992 os índices de, respectivamente, 84, 86 e 90, menores que os dos docentes na mesma situação, mas licenciado.
IV - No entanto a administração manteve aos Bacharéis o índice 109 de transição por superior.
Nº Convencional:JSTA00048139
Nº do Documento:SA119970930034391
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1990/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/09/18 ART6 ART15 ART16 ART20.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART3 N3 ART123.
DL 18/88 DE 1988/01/21 ART8 ART34 N1 ART68.
CONST89 ART13.