Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0190/04
Data do Acordão:07/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PENA DISCIPLINAR.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
SINDICATO.
Sumário:I - A disposição do nº 3 do art. 4 do DL 84/99, de 19.3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador.
II - Assim, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses tem legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que ao final de processo disciplinar aplica uma sanção disciplinar ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00062394
Nº do Documento:SAP200507050190
Data de Entrada:02/23/2004
Recorrente:SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3.
CONST97 ART56.
CPA91 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC TC 75/85 IN DR IS DE 1999/03/10.; AC TC 118/97 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10.; AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC1056/04 DE 2004/12/15.; AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.; AC STA PROC1785/02 DE 2003/02/06.; AC STA PROC61/04 DE 2004/05/25.; AC STA PROC274/05 DE 2005/05/11.
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