Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0190/04 |
| Data do Acordão: | 07/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PENA DISCIPLINAR. LEGITIMIDADE ACTIVA. SINDICATO. |
| Sumário: | I - A disposição do nº 3 do art. 4 do DL 84/99, de 19.3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. II - Assim, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses tem legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que ao final de processo disciplinar aplica uma sanção disciplinar ao recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00062394 |
| Nº do Documento: | SAP200507050190 |
| Data de Entrada: | 02/23/2004 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3. CONST97 ART56. CPA91 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 75/85 IN DR IS DE 1999/03/10.; AC TC 118/97 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10.; AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC1056/04 DE 2004/12/15.; AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.; AC STA PROC1785/02 DE 2003/02/06.; AC STA PROC61/04 DE 2004/05/25.; AC STA PROC274/05 DE 2005/05/11. |
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