Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040621
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
COMPETÊNCIA DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:Interposto recurso para o Pleno da Secção com fundamento em oposição de acórdãos, não compete ao relator do acórdão de que se recorre, pronunciar-se sobre essa questão, devendo limitar-se a proferir despacho nos termos do n. 4 do artigo 687 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00048656
Nº do Documento:SA119970225040621
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:INST DE LINGUAS EIRAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART300 N3 ART687 N3 N4 ART688 ART765 ART766.
LPTA85 ART1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/23 IN BMJ N235 PAG332.
Aditamento:Do despacho do relator que não admite recurso de acórdão da Secção para o respectivo Pleno não cabe reclamação nos termos do art. 688 do CPC; mas se for apresentada, deve ser convolada em reclamação para a conferência.